O advogado e dramaturgo francês
François Andrieux (1759-1833) escreveu um conto em forma de versos que se
tornou célebre e que deve sempre ser relembrado e resgatado em momentos em que
o arbítrio pretende se manifestar e, sobretudo, se impor, e também naqueles em que
o respeito às leis é abandonado ou sua ameaça é iminente. Trata-se de ‘O Moleiro
de Sans Souci’.
Cuida
a história de uma negociação travada entre o déspota Frederico II, Rei da
Prússia e um moleiro, que vem a ser um trabalhador de moinhos (no caso do
conto, produzia farinha), dono de um daqueles em um pedaço de terra onde o
monarca pretendia ampliar um castelo. Curiosamente, o nome do moinho era Sans Souci, algo como ‘sem preocupação’
ou numa linguagem ainda mais atual e coloquial, ‘sem stress’.
Diante
de seu propósito de ampliar a propriedade, Frederico II manda insistentes emissários
para tentar intermediar a compra do referido moinho. No entanto, todos eles são
repelidos pelo moleiro que não tem interesse na venda, por dinheiro algum. O
lugar tem mais um valor sentimental do que material pra ele, já que foi criado
ali e criou ali seus filhos.
Inconformado
com a recusa do moleiro e o consequente obstáculo na expansão do castelo, o
próprio rei se dirige até Sans Souci, numa clara e expressa tentativa de
intimidar, pela sua condição, o pobre moleiro. Irredutível, este ouve do
monarca que ele ainda estaria sendo generoso oferecendo-se para comprar o bem,
já que, como rei, poderia tomá-lo sem qualquer indenização. E é aí que vem a
frase lapidar proferida pelo pobre homem: “o senhor, tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim.”
Cumprir
a lei deveria ser algo evidente, não só em Berlim. Mas estamos vivendo já há
algum tempo uma quadra da história em que o arbítrio e o arrepio da lei e,
pasmem, da Constituição Federal (até pelo STF) vêm se materializando no
Judiciário e no Ministério Público. Não bastasse a malfadada, ignominiosa e
repudiada pelos melhores juristas, condução coercitiva do ex-presidente Lula,
agora temos um esdrúxulo pedido de prisão formulado pelo MP de São Paulo,
flagrantemente vazio e seguramente revanchista ou, pior, sensacionalista.
O
próprio promotor responsável, mesmo que mantido na titularidade do caso pelo
CNMP a despeito do contrário e pacífico entendimento deste mesmo órgão sobre o
tema, chega a assumir que não há provas documentais, apenas testemunhos (ou
ilações). E isso é suficiente para que se peça a prisão preventiva de alguém? Direito
Penal não é a minha área, mas tenho a impressão de que não baste. Aliás, não
precisa ser nem estudante de Direito para se perceber que tem algo no mínimo
estranho nessa história toda.
Felizmente,
ao contrário do que erroneamente às vezes é publicado na mídia, o Ministério
Público não ordena prisões. Ele apenas pede, requer. Seja se baseando em provas
extremamente robustas, assim como em casos de provas fragilíssimas ou com base
em arbitrariedades, perseguições, abusos etc, como este.
A
prisão preventiva (ou qualquer outra) em casos assim é ordenada por um juiz,
que analisa a pertinência do alegado e confere o preenchimento dos requisitos
legais para sua concessão. Ademais, compactuar o Judiciário com paixões,
perseguições ou preferências políticas é inadmissível. E aí nos cabe a cidadã
pergunta do moleiro: ainda há juízes em São Paulo?
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