O Dano moral é o resultado de uma
violação à dignidade de alguém. Seus efeitos, normalmente, se dão pelo
constrangimento, a dor, o vexame, a angústia etc. Isso não quer dizer, todavia,
que só nesses casos há dano moral. Se assim fosse, excluiríamos algumas classes
de pessoas da possibilidade de sofrê-lo, como os deficientes mentais, os nascituros
ou os recém-nascidos, que, evidentemente, também podem ser vítimas. Para que se
configure um dano moral, portanto, basta que uma pessoa (física ou jurídica)
viole a dignidade de outra.
A
reparação do dano moral se dá a partir de uma condenação judicial em que o
ofensor se vê obrigado a pagar ao ofendido uma indenização em dinheiro, como o
objetivo de suavizar aquele sofrimento pelo qual foi responsável. Não há,
seguramente, maneira de se “apagar” o dano moral. O legislador apenas encontrou
na indenização pecuniária um lenitivo a essa situação. Afinal, não há quem não
goste de dinheiro e sua vinda sempre acaba fazendo algum bem.
A
condenação tem um duplo viés: de um lado fazer com que se suavize, como dito, a
violação suportada e, de outro, pedagogicamente, fazer com que o ofensor evite
repetir o fato e causar novos danos. É imperioso ressaltar que não é para
empobrecer o autor do dano nem muito menos para enriquecer a vítima. Há
critérios a ser observados, como a extensão do dano, a capacidade econômica do
ofensor, reincidência na prática, entre outros.
Um
fenômeno nefasto, entretanto, decorre da exploração dessa incidência do dano
moral. É a chamada ‘indústria do dano moral’, “copiada” dos Estados Unidos.
Seus responsáveis são vários, tais como pessoas que não chegaram a sofrer algo
capaz de significar uma violação da dignidade, mas que buscam o judiciário na
tentativa de ganhar algum; advogados inescrupulosos que incitam seus clientes a
demandas dessa natureza mesmo sem fundamento real e, ainda e sobretudo, o
próprio Judiciário.
Os
primeiros atuam de maneira vil, escancaradamente. Nossa economia de país
subdesenvolvido faz com que não seja tão “fácil” a obtenção do dinheiro e que
ele eventualmente falte. E nossa cultura consumista e exibicionista cria uma
espécie de busca desenfreada pela grana. Do jeito que for, na forma que vier.
Basta ver os índices de corrupção e sonegação de nossa sociedade. Se há a
chance de “arrancar” algum vamos em frente! E isso é lamentável.
Mas
o fomento maior dessa indústria ( e que poucos se atrevem a falar), se
analisarmos por outro lado, vem do próprio judiciário. Se não bastasse a demora
na obtenção do resultado, vemos condenações ao pagamento de indenizações cada
vez menores. Casos em que há morte ou danos realmente graves acabam sendo
“resolvidos” em menos de cem mil reais. Um plano de saúde que negou uma
cirurgia, por exemplo, sabe que, ao final de longos anos, será condenado ao
pagamento de uns dez, quinze mil reais ao autor da ação. Muito menos do que
arcaria com a operação.
Acaba,
assim, por nunca ser atingido o critério pedagógico. Grandes empresas, como as
de telefonia (que sempre figuram entre as maiores demandadas do país), em vez
de melhorarem seus serviços, embutem em seus custos o chamado passivo judicial.
Já sabem que vão perder algumas ações e sabem também que menos 30% dos lesados
batem às portas da Justiça. E o usuário que se dane.
Acaso
o judiciário se posicionasse de forma a efetivamente querer diminuir a
incidência dos danos, bastaria aumentar em muito o valor das condenações. É
famosa a tese de que quando dói no bolso as coisas mudam. Aí sim os ofensores
pensariam duas vezes ou mais se seria melhor manter produtos, serviços, agentes
etc de má qualidade, potencialmente violadores da dignidade alheia.
Mas
nesse caso não estaríamos “enriquecendo” as vítimas e a “indústria” se
ampliaria? Ledo engano. Nem todo o valor da condenação iria para o lesado, por
óbvio, justamente para se evitar esse efeito indesejável. Deveria se proceder à criação de fundos de
interesse público nas áreas em que atuam os violadores condenados. Traria,
inclusive, um benefício social.
É
sempre interessante notar que há soluções para a melhoria em quase todas as
áreas. Falta ou que se reconheçam os erros e que se queira melhorar de fato; ou
que se pare de sempre atribuir a culpa aos outros e achar que são os
irrepreensíveis; ou, ainda, vontade política. Ou tudo isso junto.
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