quarta-feira, 8 de maio de 2013

O VILIPÊNDIO DA PEC 33

                É um escárnio, pra dizer o mínimo, a proposta de emenda constitucional n. 33 que pretende, caso aprovada, submeter à apreciação do congresso nacional as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Tais sentenças dependeriam de uma espécie de ‘chancela’ parlamentar. Além de absurda, casuística e oportunista, perfaz verdadeiro vilipêndio à cláusula pétrea da secular separação dos poderes.
                A Constituição da República, datada de 1988, bem como todas as que a antecederam, instituíram como cláusula pétrea, ou seja, incapaz de ser modificada por emenda constitucional, a divisão dos poderes, dada a sua importância e necessidade. Embora harmônicos, executivo, legislativo e judiciário são independentes. Tal circunstância, por si só, já inviabilizaria a proposta. Mas não é só isso.
                Até bem pouco não se tinha notícia da condenação de políticos pelo STF. De uns tempos pra cá, começaram a ocorrer e a mais notória delas foi a que condenou diversos políticos, muitos deles da atual base governista, na ação penal 470, conhecida como ‘mensalão’. Paira como nunca antes sobre o parlamento brasileiro e seus “notáveis” integrantes o fantasma da condenação judicial por suas contumazes condutas ilícitas. No entanto, seria o cúmulo do corporativismo a condenação de políticos pelo tribunal guardião da Constituição, voltar e ser novamente apreciado pelo congresso, celeiro destes elementos.
                Cumpre anotar que na imensa maioria das vezes, quando provocado, sobretudo via ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal de Justiça, confirmou o que havia sido aprovado pelo congresso, ao julgar improcedentes as maiorias dos pedidos. Não há também como vislumbrar que todas as iniciativas parlamentares estariam imunes ao controle judiciário, função basilar deste poder, oriunda do conhecido mecanismo de ‘freios e contrapesos’, que promove e garante a harmonia entre os poderes da república.
                O criticado (pelo congresso) ‘ativismo’ do STF só tem realmente espaço quando o parlamento, por motivos insondáveis, deixa de editar normas. É sabido que o judiciário não pode deixar de julgar caso não haja lei sobre determinado caso. E tais lacunas são supridas pelas decisões judiciais. Vale lembrar casos como a interrupção da gravidez do feto anencefálico e a união entre pessoas do mesmo sexo, ambas marcadas por ausência de normas, mas autorizadas pelo pretório excelso, por total inoperância ou desinteresse dos legisladores.
                Em tom de desafio, convém propor aos defensores da proposta o seguinte exercício: Caso aprovada a insidiosa PEC 33, vindo a ser, após isso, submetida ao Supremo Tribunal Federal a análise de sua constitucionalidade, em sendo considerada inconstitucional, voltaria para apreciação do congresso? E de quem seria a palavra final? Nos confrontaríamos com um inacreditável e aterrador ciclo interminável.
                Convém frisar, por derradeiro, que a aprovação da PEC se deu apenas em sede de comissão, não tendo sido apreciada por qualquer das casas. Mas o bombardeio da opinião ‘publicada’, neste caso salutar, indica um possível fracasso. Caso contrário, teremos, mais uma vez de lamentar nossos “representantes".

2 comentários:

  1. Bernardo, fico feliz em ver um texto tão bem escrito e bem didático, dando aos seus leitores uma idéia exata do que representa a PEC 33.E fico mais feliz em ver que aquele menino que corria pelo Bom Pastor é hoje um advogado competente .
    Glória Reis- de Juiz de Fora, mas judicando em B.H

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  2. Eu gosto dos seus textos... Parabéns!

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